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Data: 20/02/2015
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Resumo
ACRESCENTA AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 337/2014, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº. 137/2002 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE VERSA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 5º. – QUE SEJAM ISENTOS DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AS IGREJAS CATÓLICAS E EVANGÉLICAS, SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE APUIARÉS.”


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